Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do governo municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões do Poder Executivo relativas à implantação ou implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;
III - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;
IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, podendo sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VI - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
VII- promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o plano de ação do CMDIM;
VIII- organizar a conferência do município, e zelar pela participação nas conferências estadual e nacional de políticas públicas para as mulheres;
IX- articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
X- manter canais permanentes de diálogo e intersetorialização com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando-os em suas atividades;
XI- articular-se com outros conselhos municipais da região nordeste, estaduais e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;
XII - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania e direitos da mulher;
XIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XIV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher;
XV - acompanhar e fiscalizar encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;
XVI - representar ao Ministério Público quando constatada a negligência na garantia dos direitos das mulheres;
XVII- registrar programas que tenham em suas finalidades e objetivos promover, assegurar e estimular os direitos das mulheres;
XVIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que terá a atribuição de avaliar a situação da mulher na sociedade em que vive e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIX - dar posse a seus membros depois de constituído;
XX - divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal, através da Rádio Local, site da Prefeitura de Baturité e em demais locais de fácil acesso ao público;
XXI - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.