CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM
Informações principais
Data criação: 21/05/2021
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
Lei de criação Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Lei Nº 2011 de 21/05 de 2021
Titulares
ANA ROCHELLY SILVA COSTA CAVALCANTE
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
TITULAR
AUXILIADORA CRISTINA RODRIGUES SOARES
SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER
TITULAR
FRANCISCA CLÁUDIA FERREIRA CARDOSO
ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO PEITO
TITULAR
INARA VASCONCELOS MOTA
GABINETE DA PRIMEIRA DA DAMA
TITULAR
JANAÍNA ROBERTO NUNES
COMISSÃO DAS MULHERES ADVOGADAS
TITULAR
JEANE AYRE DE MENEZES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
LIDIANA AVELINO DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR
MARIA DO SOCORRO FERNANDES CASTRO
REPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
TITULAR
MARIA RAQUEL DE FREITAS NASCIMENTO
ASSOCIAÇÃO ALTO ALEGRE
TITULAR
TEREZA DÁVILA BARROS ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ANA KÁTIA ALMEIDA MOREIRA
COMISSÃO DAS MULHERES ADVOGADAS
SUPLENTE
FRANCISCA LÚCIA DE CASTRO SOUZA
REPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
SUPLENTE
ISABELLE ANDRYELLE CEZAR CARNEIRO XAVIER
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
SUPLENTE
JACILENE
GABINETE DA PRIMEIRA DA DAMA
SUPLENTE
JOANILENY GERMANO COELHO CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SUPLENTE
LUCIA MARIA SILVIA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
RANIELE JARDIM LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLENTE
RITA MARIA DANIEL LOPES
ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO PEITO
SUPLENTE
TAYANA BARROS PEREIRA
ASSOCIAÇÃO ALTO ALEGRE
SUPLENTE
XUMMIAHA DE FÁTIMA FRANCELINO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;

II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do governo municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões do Poder Executivo relativas à implantação ou implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;

III - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;

IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, podendo sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

VI - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;

VII- promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o plano de ação do CMDIM;

VIII- organizar a conferência do município, e zelar pela participação nas conferências estadual e nacional de políticas públicas para as mulheres;

IX- articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

X- manter canais permanentes de diálogo e intersetorialização com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando-os em suas atividades;

XI- articular-se com outros conselhos municipais da região nordeste, estaduais e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;

XII - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania e direitos da mulher;

XIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

XIV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher;

XV - acompanhar e fiscalizar encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;

XVI - representar ao Ministério Público quando constatada a negligência na garantia dos direitos das mulheres;

XVII- registrar programas que tenham em suas finalidades e objetivos promover, assegurar e estimular os direitos das mulheres;

XVIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que terá a atribuição de avaliar a situação da mulher na sociedade em que vive e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIX - dar posse a seus membros depois de constituído;

XX - divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal, através da Rádio Local, site da Prefeitura de Baturité e em demais locais de fácil acesso ao público;

XXI - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.

   
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