CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 26/09/2007
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei Nº 1327/07 de 26/09 de 2007
Titulares
ANNA BERLLY DANIEL LOPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TITULAR
ELIZANGELA CAMURÇA MAGALHÃES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR
FRANCISCA MAIRLA GERMANO DE SOUZA
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO ÁGUAPE SUSTENTABILIDADE
TITULAR
FRANCISCO INÁCIO SILVEIRA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TITULAR
GEILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
TITULAR
GILMARA GOMES DE SOUZA
REPRESENTANTE DO SINDSAÚDE - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE
TITULAR
INÁCIO GOMES DOS SANTOS
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
TITULAR
JOSÉ COSTA NASCIMENTO NETO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO BAIRRO MONDEGO
TITULAR
RAIMUNDO LIMA LEITE
USUÁRIOS DO SUAS
TITULAR
RAUL GERLISON DA SILVA SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ANTÔNIO OLIVIETE FERREIRA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO BAIRRO MONDEGO
SUPLENTE
DANILO DA COSTA ALVES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUPLENTE
FRANCISCA GISLAIDE PEREIRA BRITO
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
SUPLENTE
LUCIANA ALVES SIQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLENTE
MARIA DE FÁTIMA PINTO FONTELES
REPRESENTANTE DO SINDSAÚDE - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE
SUPLENTE
MARIA ELINEUDA DA SILVA
USUÁRIOS DO SUAS
SUPLENTE
MARIA ELIZIANA DUARTE DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
SEBASTIÃO MACIEL DE LIMA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
SUPLENTE
SUERLA MARIA LOPES LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SUPLENTE
TEREZA VITÓRIA GERMANO MARTINS
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO ÁGUAPE SUSTENTABILIDADE
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Atribuições

I- formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;

III- indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/01/94 (dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso), a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso), Lei Municipal 1.327/07 (cria o Conselho Municipal do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/2.003 e artigo 2º, V da Lei Municipal 1.327/07;

VI- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII- inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;

VIII- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltadas para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida do idoso;

IX- apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X- indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI- zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII- A avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas aoidoso;

XIII- O incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos doidoso;

XIV- O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e a defesa dos direitos do idoso;

XV- A avaliação e aprovação, de acordo com critérios estabelecidos na forma da lei e do regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso, que pretendam se integrar ao Conselho;

XVI- O recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, com a adoção das medidascabíveis;

XVII- Para melhor desempenho o CMDI poderá autorizar convite de pessoas físicas com notória qualificação na área de assistência ao idoso, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao CMDI e/ou participarem de Comissões Especiais, em assuntos específicos, em tempo determinado.

XVIII- Efetuar análise dos processos concernentes aos pedidos de registro e ou renovação junto ao conselho, em conformidade com as resoluções e disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

   
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