Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
I. Zelar pela efetiva promoção, defesa e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
II. Formular diretrizes e monitorar as políticas, os planos, os programas e as ações do governo municipal, propondo as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo, com o intuito de garantir direitos e inclusão da pessoa com deficiência;
III. Promover atividades que visem ao resguardo dos direitos da pessoa com deficiência e que possibilitem sua plena inclusão na vida socioeconômica, cultural e política do município, em todos os níveis da administração pública, direta e indireta;
IV. Acompanhar o planejamento e monitorar a execução das políticas municipais de educação, saúde, habitação, geração de ocupação e renda, assistência social, transporte, trânsito, infraestrutura, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, acessibilidade e outras políticas relativas à pessoa com deficiência;
V. Propor e acompanhar a elaboração de leis e outros normativos municipais voltados às pessoas com deficiência;
VI. Divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente que objetive a inclusão e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
VII. Realizar, propor, incentivar e apoiar o desenvolvimento de eventos e campanhas que visem à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IX. Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à melhor consecução de políticas de promoção da inclusão da pessoa com deficiência;
X. Acompanhar, fiscalizar e avaliar periodicamente o desempenho dos programas e projetos da política municipal de atenção à pessoa com deficiência;
XI. Manter cadastro atualizado de entidades não governamentais voltadas ao atendimento, à promoção, à defesa e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência e fiscalizar atuação das mesmas;
XII. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa física ou jurídica quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
XIII. Promover periodicamente a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com o calendário da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIV. Elaborar o seu Regimento Interno.
§ 1º - A convocação de encontros e reuniões plenárias trimestrais será enviada a todas as entidades que compõem a Assembléia Geral e o aviso afixado na sede do Conselho com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização.
§ 2º -As reuniões plenárias trimestrais serão abertas à participação de todas as pessoas interessadas, sendo que a participação com direito à voz ocorrerá mediante inscrição antecipada, com designação do tema e contará com 15 (quinze) minutos.