COMPEDE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMPEDE
Informações principais
Data criação: 11/06/2021
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lei Nº 2020 de 11 de Junho de 2021
Titulares
ALEX SANDRA DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
ANTÔNIO FLÁVIO COSTA FRANCO
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
TITULAR
ANTÔNIO FRANCISCO LOPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR
FRANCISCO ANTÔNIO BATISTA DA SILVA
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
TITULAR
LEONILDO DA SILVA LEAL
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
TITULAR
REGINA ARGENTINA DANTAS FALCÃO
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
TITULAR
ROBERTA GLÁUCIA BERNARDINO DE FREITAS
REPRESENTANTE DE ENTIDADE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TITULAR
SIRLENE RIPARDO
SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER
TITULAR
SUERLA MARIA LOPES LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TITULAR
TEREZA DÁVILA SEGUNDO DA COSTA
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ALICE REBEKKA FALCÃO RAQUEL GUEDES
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
SUPLENTE
ANA CLÁUDIA DA SILVA COELHO
REPRESENTANTE DE ENTIDADE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SUPLENTE
ANA CLÁUDIA SEMIÃO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
SUPLENTE
CRISTINA AUXILIADORA RODRIGUES SOARES
SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER
SUPLENTE
FRANCISCA LÚCIA BORGES DA SILVA
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
SUPLENTE
JOÃO PAULO ARAÚJO ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLENTE
JOSIMAR DE SOUZA MENDES
REPRESENTANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
SUPLENTE
KEYLA LILLYANE DIAS ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
MARIA DAILINE SILVA LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SUPLENTE
MARIA KÉRCIA DOS SANTOS SILVA
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Atribuições

I. Zelar pela efetiva promoção, defesa e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

II. Formular diretrizes e monitorar as políticas, os planos, os programas e as ações do governo municipal, propondo as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo, com o intuito de garantir direitos e inclusão da pessoa com deficiência;

III. Promover atividades que visem ao resguardo dos direitos da pessoa com deficiência e que possibilitem sua plena inclusão na vida socioeconômica, cultural e política do município, em todos os níveis da administração pública, direta e indireta;

IV. Acompanhar o planejamento e monitorar a execução das políticas municipais de educação, saúde, habitação, geração de ocupação e renda, assistência social, transporte, trânsito, infraestrutura, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, acessibilidade e outras políticas relativas à pessoa com deficiência;

V. Propor e acompanhar a elaboração de leis e outros normativos municipais voltados às pessoas com deficiência;

VI. Divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente que objetive a inclusão e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

VII. Realizar, propor, incentivar e apoiar o desenvolvimento de eventos e campanhas que visem à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

VIII. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

IX. Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à melhor consecução de políticas de promoção da inclusão da pessoa com deficiência;

X. Acompanhar, fiscalizar e avaliar periodicamente o desempenho dos programas e projetos da política municipal de atenção à pessoa com deficiência;

XI. Manter cadastro atualizado de entidades não governamentais voltadas ao atendimento, à promoção, à defesa e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência e fiscalizar atuação das mesmas;

XII. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa física ou jurídica quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

XIII. Promover periodicamente a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com o calendário da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XIV. Elaborar o seu Regimento Interno.

§ 1º - A convocação de encontros e reuniões plenárias trimestrais será enviada a todas as entidades que compõem a Assembléia Geral e o aviso afixado na sede do Conselho com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização.

§ 2º -As reuniões plenárias trimestrais serão abertas à participação de todas as pessoas interessadas, sendo que a participação com direito à voz ocorrerá mediante inscrição antecipada, com designação do tema e contará com 15 (quinze) minutos.

   
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