LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Data: 04/08/2015
Competência: AGOSTO/2015
Descrição: ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COMETIDA PELO VEREADOR FREZERICO OZANAM CASTELO BRANCO
MOREIRA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A RESOLUÇÃO 003/2006 CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.