Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Comparecer às plenárias já tendo apreciado a Ata da reunião anterior;
Justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;
Assinar em livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
Solicitar à Mesa Diretora a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que deseja discutir;
Propor convocação das plenárias extraordinárias;
Relatar e discutir os processos que lhe foram atribuídos e neles proferir seu voto, emitindo parecer com fundamentação, dentro de no máximo 15 (quinze) dias;
Solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos;
Assinar atos e pareceres do processo em que for relator;
Declarar-se impedido de proceder a relatoria e participar de comissões, justificando a razão do impedimento;
Apresentar, em nome de comissão, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
Proferir declaração de voto quando assim o desejar;
Pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou requerer adiamento da votação;
Solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença, em Plenárias, do postulante ou de titular de qualquer Órgão para prestar informações que se mostrarem indispensáveis;
Propor alterações no Regimento do CMAS;
Votar e ser votado para cargos do Conselho;
Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
Fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
Requerer votação de matéria em regime de urgência;
Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à Assistência Social;
Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas;
Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pela Plenária;
Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de assistência social;
Elaborar relatórios das reuniões das Comissões Externas a qual foi designado pela Plenária para representar o CMAS;
Participação nas Conferências Nacionais, Estaduais, Regionais e Municipais de Assistência Social.