CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM
Informações principais
Data criação: 21/05/2021
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
Lei de criação Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Lei Nº 2011 de 21/05 de 2021
Membros
Nome Função Representação Mais
ANA ROCHELLY SILVA COSTA CAVALCANTE TITULARREPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
AUXILIADORA CRISTINA RODRIGUES SOARES TITULARSECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER
FRANCISCA CLÁUDIA FERREIRA CARDOSO TITULARASSOCIAÇÃO AMIGAS DO PEITO
INARA VASCONCELOS MOTA TITULARGABINETE DA PRIMEIRA DA DAMA
JANAÍNA ROBERTO NUNES TITULARCOMISSÃO DAS MULHERES ADVOGADAS
JEANE AYRE DE MENEZES TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LIDIANA AVELINO DE LIMA TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES CASTRO TITULARREPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
MARIA RAQUEL DE FREITAS NASCIMENTO TITULARASSOCIAÇÃO ALTO ALEGRE
TEREZA DÁVILA BARROS ALVES TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Total: 10.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ANA KÁTIA ALMEIDA MOREIRA SUPLENTECOMISSÃO DAS MULHERES ADVOGADAS
FRANCISCA LÚCIA DE CASTRO SOUZA SUPLENTEREPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
ISABELLE ANDRYELLE CEZAR CARNEIRO XAVIER SUPLENTEREPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
JACILENESUPLENTEGABINETE DA PRIMEIRA DA DAMA
JOANILENY GERMANO COELHO CASTRO SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
LUCIA MARIA SILVIA DE OLIVEIRA SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RANIELE JARDIM LIMA SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RITA MARIA DANIEL LOPES SUPLENTEASSOCIAÇÃO AMIGAS DO PEITO
TAYANA BARROS PEREIRA SUPLENTEASSOCIAÇÃO ALTO ALEGRE
XUMMIAHA DE FÁTIMA FRANCELINO DE OLIVEIRA SUPLENTESECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA E LAZER

Total: 10.

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Atribuições

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;

II - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do governo municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões do Poder Executivo relativas à implantação ou implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;

III - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM;

IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

V - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, podendo sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

VI - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;

VII- promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o plano de ação do CMDIM;

VIII- organizar a conferência do município, e zelar pela participação nas conferências estadual e nacional de políticas públicas para as mulheres;

IX- articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

X- manter canais permanentes de diálogo e intersetorialização com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando-os em suas atividades;

XI- articular-se com outros conselhos municipais da região nordeste, estaduais e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social;

XII - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania e direitos da mulher;

XIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

XIV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher;

XV - acompanhar e fiscalizar encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;

XVI - representar ao Ministério Público quando constatada a negligência na garantia dos direitos das mulheres;

XVII- registrar programas que tenham em suas finalidades e objetivos promover, assegurar e estimular os direitos das mulheres;

XVIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que terá a atribuição de avaliar a situação da mulher na sociedade em que vive e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIX - dar posse a seus membros depois de constituído;

XX - divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal, através da Rádio Local, site da Prefeitura de Baturité e em demais locais de fácil acesso ao público;

XXI - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.

   
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