Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Município de Baturité para o SEBRAE/CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão do Prêmio Baturité sem Fronteiras, Estudantes Exceientes com foco no desempenho escolar aos estudantes das turmas de 2°, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Baturité que obtiverem os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, e dá outras providências.
Autoriza a doação de dois terrenos pertencentes ao Municipio de Baturité para o Estado do Ceará (ADECE), e dá outras providências.
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BATURITÉ, DEFINE NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE INVESTIDURA , ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.239/2025 QUE PROMOVE A READEQUAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 2.164 DE 8 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTA OS VALORES DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BATURITÉ, NA FORMA DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL N° 1.534/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSO MUNICÍPIO.
MODIFICA O CAPUT DOA ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1600 DE 12 DE JUNHO DE 2013 QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029
REGULAMENTA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE AOS DOCENTES EFEVITOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BATURITÉ, NA FORMA DA LEI Nº 1.534/2012
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
Exoneração, Agente: Antonio Davi Pinheiro Martins, Cargo: Gestor Especial, Secretaria: Secretaria da Educação
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
Autoriza a cessão da servidora que indica para a Prefeitura Municipal de Crateús/Ce, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A PRESERVÇÃO DO PATRIMÔNIO DE BATURITÉ, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E O FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Município de Baturité destinado à implantação de um Polo para cultivo, treinamento, lazer e ações sociais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Município de Baturité/CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.