O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Baturité, destinados à função de Guarda Municipal Escolar, fixa quantitativos, carga horária, requisitos de investidura, atribuições e vencimentos.
"DIPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSA CIDADE".
INCLUI E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUÍCIPIO DE BATURITÉ O "DIA DO BAIRRO PÚTIU".
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSA CIDADE.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO DE NOSSA CIDADE.
Altera a Lei Municipal nº 2.239/2023, que dispõe sobre a readequação da gestão escolar da rede pública de ensino do Município de Baturité/CE, nos termos da Lei Municipal nº 2.164, de 08 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.279, de 19 de Dezembro de 2005, para instituir o salário base dos Técnicos em Contabilidade de provimento efetivo junto ao Município de Baturité e dá outras providências.
Extingue o cargo de Técnico Ambiental do Quadro de Pessoal do Município de Baturité, promove o enquadramento dos atuais servidores ocupantes do cargo em extinção no cargo de Analista Ambiental, estabelece requisitos para o enquadramento e dá outras providências.
Dispõe sobre a postergação do feriado municipal do dia 14 de abril de 2026, data alusiva à Memória Histórica de Baturité, e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 02 de abril de 2026, na Administração Pública Municipal, e adota outras providências.
Dispõe sobre assegurar a implementação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, aos professores temporários, contratados, com base na Lei nº1.534/2012, art. 6º, inciso 3º, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Baturité e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério na rede pública de ensino, no âmbito do Município de Baturité, e dá outras providências.
Decreta feriado religioso o dia 19 de março de 2026 e Ponto facultativo o dia 20 de março de 2026, no Município de Baturité, e dá outras providências.
Regulamenta a Instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E) de padrão nacional, para fins da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no âmbito do Município de Baturité, e dá outras providências.
Regulamenta o lançamento e recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício de 2026 no Município de Baturité, e dá outras providências.
Qualifica como Organização Social na área da Saúde, no Município de Baturité/Ce, o Instituto Social de Saúde e Governança - ISSG, CNPJ n. 05.953.804/0001-29, na forma que indica, e dá outras providências.
DISPÕES SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA ARTÉRIA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE
Dispõe sobre a denominação de uma Artéria pública de nossa cidade.
confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2025, que Altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de JANEIRO de 2025, que Consolida estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e outras que tratam da estrutura administrativa municipal em vigor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.