O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
Autoriza a cessão da servidora que indica para a Prefeitura Municipal de Crateús/Ce, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A PRESERVÇÃO DO PATRIMÔNIO DE BATURITÉ, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E O FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Município de Baturité destinado à implantação de um Polo para cultivo, treinamento, lazer e ações sociais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Município de Baturité/CE, e dá outras providências.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a denominação de um logradouro público de nosso município.
Dispõe sobre a denominação de um logradouro público de nosso município.
Outorga o Título de Cidadã Baturiteense à personalidade que indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA AMBIENTAL COMPENSATÓRIA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel que menciona, localizado nas Lages, na Travessa Luiz Serafim, com destinação de uso para fins de formalização de via de acesso de moradores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação da FEIRA LIVRE do sábado (09 de agosto de 2025) para a sexta-feira (08 de agosto de 2025), em virtude do Feriado de Emancipação Política do Município de Baturité/CE, e dá outras providências.
Nomeia Comissão Especial para proceder a indicação de bens móveis inserviveis, d e propriedade do município de Baturité, objetivando posterior alienação a t r a v é s de licitação, na modalidade de leilão público e dá outras providências.
Regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, no âmbito do Município de Baturité/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre o tombamento de imóveis como patrimônio histórico e cultural do Município de Baturité, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cobrança de espaço público nos festejos da Padroeira do Município, Nossa Senhora da Palma e os Festejos relativos a comemorações alusivas a emancipação política do Município de Baturité de 2025, e dá outras providências.
"Dispõe sobre a proibição da venda e de utilização de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidros durante o os Festejos de Emancipação Política de Baturité 2025, d o horário d e encerramento dos shows artísticos e dá outras providências."
Dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Intersetorial do Município de Baturité/Ceará, pelos Direitos da Criança e Adolescente, dos Programas: Selo UNICEF Município Aprovado e do Programa Prefeito Amigo da Criança PPAC, edição 2025/2028.
Qualifica como Organizações Sociais na área da saúde, no Município de Baturité/CE, a Sociedade Nacional de Desenvolvimento SODEC, CNPJ n. 41.564.618/0001-61, na forma que indica, e dá outras providências.