Institui Insticipal de Lotera do Munidico de Baturité - "LOTERIA DE BATURITE", autoriza a sua exploração direta ou indireta, cria Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS, e dá outras providências.
Antecipa o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a d e n o m i n a ç ã o d e um logradouro público d e n o s s o município.
Dispõe sobre a d e n o m i n a ç ã o d e um logradouro público d e n o s s o município.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercicio financeiro de 2026
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 2 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, d a Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do requerimento assinado pela Servidora,
Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Considerando a c e r t i d ã o de óbito d a t a d a aos 24 de S E T E M B R O de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Considerando a certidão de óbito datada aos 17 de SETEMBRO de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO BATURITÉ COMDEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre o dia Caminhada Franciscana Kika do Mozael, e dá outras providências.
Outorga o Título de Cidadão Baturiteense à personalidade que indica e dá outras providências.
Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Município de Baturité para o SEBRAE/CE e dá outras providências.
confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ.
Nomeia o s Membros d o Conselho Municipal d e Alimentação Escolar - CAE d o Municipio de BATURITÉ/CEARÁ, e dá outras providências.
Autoriza a doação de dois terrenos pertencentes ao Municipio de Baturité para o Estado do Ceará (ADECE), e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão do Prêmio Baturité sem Fronteiras, Estudantes Exceientes com foco no desempenho escolar aos estudantes das turmas de 2°, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Baturité que obtiverem os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, e dá outras providências.
Nomeia o s membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras previdências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,